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  1. TRG

    5381/15.9T8VNF-D.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    inadmissibilidade de invocação, dentro ou fora do processo executivo em causa, das exceções extintivas da obrigação exequenda que poderiam ter sido invocadas na dita oposição e o não foram, pois ... prova dos fundamentos de oposição invocados, o mesmo é dizer, dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito cuja satisfação coativa constitui objeto da execução (art. 342º, nºs