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  1. TRG

    249/19.2T8PVL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face ... direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe ser inútil. II. O registo predial português não tem eficácia constitutiva, limitando