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  1. TRG

    249/19.2T8PVL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face ... constitutiva, limitando-se a dar publicidade à situação jurídica dos prédios. III. A presunção resultante do art.º 7.º, do CRP, abrange apenas a inscrição, isto é, os factos