TRG
5381/15.9T8VNF-D.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
embargante a prova dos fundamentos de oposição invocados, o mesmo é dizer, dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito cuja satisfação coativa constitui objeto da execução (art. 342º, nºs ... Civil); III- Se o resultado visado pela reapreciação da decisão relativa à matéria de facto é indiferente para a resolução da questão de direito à luz das diversas soluções plausíveis