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833/15.3T8BGC.G1
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
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Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - No dever de convite ao aperfeiçoamento e subsequente nulidade arguida, importa
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente