TRC
1721/12.0TBMGR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A inexistência de documento escrito e de prova do pagamento do
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A inexistência de documento escrito e de prova do pagamento do
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º