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  1. TRE

    171/19.2T8CBA.E1

    Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    especificadamente (art. 46.º, CPC). IV. O nosso ordenamento jurídico consagra o respeito pela propriedade privada, gozando o proprietário de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição ... servidão imprópria de escoamento natural das águas traduz-se numa restrição ao direito de propriedade e consiste na circunstância dos prédios inferiores estarem sujeitos a receber as águas que, naturalmente

  2. TRCcitado por 3

    204/04

    Relator: DR. RUI BARREIROS

    I - Para que os factos sejam instrumentais é necessário que tenham uma