833/15.3T8BGC.G1
Relator: JOSÉ FLORES
objeto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos emergirem, cabendo ao juiz atendê-los e valorá-los em sede da fundamentação ... fixa os factos provados e não provados (Artigo 607º, nº 4, do Código de Processo Civil), não ocorrendo a nulidade prevista no art. 615º, nº 1, al. d), do mesmo