266/24.0T8PTG-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
material, podendo, por isso, para efeitos deste incidente, indagar oficiosamente sobre o preenchimento dos pressupostos para além daquilo que é sugerido ou pedido pelo administrador da insolvência ou por qualquer ... prevalência do fundo sobre a forma e do aproveitamento (sempre que possível) dos actos processuais, gozando o Tribunal da possibilidade de considerar factos instrumentais, complementares ou concretizadores que resultem