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  1. TRE

    266/24.0T8PTG-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    representam conceitos ou conclusões jurídicas não podem ser objecto de prova. 4 – No prazo peremptório de 15 dias após a realização da assembleia de credores para apreciação do relatório ... artigo 188.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, este prazo de 15 dias pode ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado do administrador da insolvência ou de qualquer