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  1. TRE

    266/24.0T8PTG-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos 3 – Fora dos casos em que determinada expressão ... representam conceitos ou conclusões jurídicas não podem ser objecto de prova. 4 – No prazo peremptório de 15 dias após a realização da assembleia de credores para apreciação do relatório