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  1. TRG

    322/15.6T8VPA.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    causa através da apresentação de novos fundamentos de sustentação do pedido (matéria não anteriormente alegada) ou formulação de pedidos diferentes (não antes formulados), ou seja, visando os recursos apenas ... factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser (nem devem ser) objecto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos emergirem, cabendo

  2. TRC

    96/14.8TBVZL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    âmbito, quanto aos factos essenciais nucleares (ou principais) – os que constituem a causa de pedir ou que fundam as exceções deduzidas –, continuando aí a manter-se integralmente o princípio ... substantivo aplicável ao caso), factos essenciais complementares (com papel completador de uma causa de pedir, ou excepção, de natureza complexa, por congregante de diversos elementos) ou concretizadores (na função

  3. TRC

    825/15.2T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    querer dizer que o conhecimento do juiz deve abarcar todos os pedidos deduzidos, todas as causas de pedir invocadas e todas as excepções suscitadas, o que significa que o juiz ... cometerá a indicada nulidade de excesso de pronúncia se conhecer de causa de pedir não invocada. 3. Torna-se desnecessária a apreciação da prova apresentada, para comprovação de um facto

  4. TRCcitado por 3

    204/04

    Relator: DR. RUI BARREIROS

    I - Para que os factos sejam instrumentais é necessário que tenham uma