7/06.4TBCBT-B.G1
Relator: MANUEL BARGADO
gravação, quer por o depoimento ser imperceptível quer pela sua omissão, pode configurar uma nulidade processual secundária, nomeadamente a prevista no art. 201.º, n.º 1, do Código ... irregularidade susceptível de influir no exame ou decisão da causa. II – Não integra aquela nulidade a existência de ruídos na gravação, sem qualquer influência na percepção daquilo que as partes