394/25.5T8ORM.E1
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Código de Processo Civil não é imperativa a indicação, nas conclusões do recurso, dos meios de prova que, segundo o recorrente, impõem decisão diversa da recorrida nem a enunciação ... sendo suficiente que esses aspetos façam parte do trecho da motivação da mesma peça processual. 2. A exigência da satisfação dos mesmos ónus deve, no seguimento da jurisprudência do Supremo