3161/12.2TBLRA-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
essa factualidade. 5. - Compete ao executado/embargante, que invoca a exceção do preenchimento abusivo da letra de câmbio emitida em branco ou outros meios de defesa relativos à relação extracartular
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Relator: VÍTOR AMARAL
essa factualidade. 5. - Compete ao executado/embargante, que invoca a exceção do preenchimento abusivo da letra de câmbio emitida em branco ou outros meios de defesa relativos à relação extracartular
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Insolvência e da Recuperação de Empresas. 9 – No domínio do incidente de qualificação, a letra e o espírito da legislação da insolvência impõem ao julgador o poder-dever de impulsionar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1.Inclinamo-nos para a consideração oficiosa dos factos instrumentais ou concretizadores dos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto previstos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O tribunal não está obrigado a indicar especificada e concretamente os
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: PAULO AMARAL
I- O art.º 611.º, n.º 1, Cód. Proc. Civil
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos