2411/08-2
Relator: ALMEIDA SIMÕES
autor, a quem competia marcar a escritura, devia ter feito uma interpelação admonitória intimando o réu a fornecer-lhe os elementos de identificação necessários à escritura, com a fixação
9 resultados
Relator: ALMEIDA SIMÕES
autor, a quem competia marcar a escritura, devia ter feito uma interpelação admonitória intimando o réu a fornecer-lhe os elementos de identificação necessários à escritura, com a fixação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Aquando da prolação da sentença e da seleção dos concretos factos
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: PAULO AMARAL
I- O art.º 611.º, n.º 1, Cód. Proc. Civil
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
1 - A questão da legitimidade, tida como pressuposto processual, mesmo que não