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  1. TRE

    266/24.0T8PTG-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos 3 – Fora dos casos em que determinada expressão ... efeitos de qualificação da insolvência e afectação de terceiros, qualquer comportamento prejudicial ao interesse dos credores, anterior a esse período de três anos, ainda que subsumível nas hipóteses demonstrativas