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  1. TRE

    266/24.0T8PTG-B.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos 3 – Fora dos casos em que determinada expressão ... artigo 188.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, este prazo de 15 dias pode ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado do administrador da insolvência ou de qualquer