2316/12.4TBPBL.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
quando resultem da instrução e da discussão da causa e desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício
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Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
quando resultem da instrução e da discussão da causa e desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
autos do relatório previsto no artigo 155.º, o administrador da insolvência ou qualquer interessado podem, de forma fundamentada, alegar por escrito, em requerimento autuado por apenso, o que tiver ... dias pode ser prorrogado, mediante requerimento fundamentado do administrador da insolvência ou de qualquer interessado quando sejam necessárias informações que não possam ser obtidas dentro daquele processo. 6 – É consensual
Relator: MANUEL BARGADO
complementar ou concretizador dos factos alegados pela autora. IV – São factos instrumentais os que interessam indiretamente à solução do pleito, por servirem para demonstrar a verdade ou falsidade dos factos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Podem ser considerados na sentença, sem que seja necessário requerimento nesse sentido da parte interessada e nem a sua concordância, os factos complementares ou concretizadores quando resultem da instrução
Relator: JOSÉ MANUEL GALO TOMÉ DE CARVALHO
alegados, bem como dos factos meramente instrumentais, não depende já de requerimento da parte interessada nesse aproveitamento para que ele aconteça. II- Presentemente, o juiz pode considerá-los mesmo oficiosamente
Relator: MATA RIBEIRO
servem para demonstrar a verdade ou a falsidade de factos pertinentes, só interessando indirectamente para a solução do pleito, na medida em que conduzem à existência dos factos fundamentadores
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
verifique o circunstancialismo previsto no nº 3 do art°. 264°: que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar e que seja facultado o exercício do contraditório à outra
Relator: ANTÓNIO GERALDES
São instrumentais, probatórios ou indiciários os factos que interessam indirectamente à solução do pleito por servirem para demonstrar a verdade ou falsidade dos factos essenciais. II - Nada obsta ao recurso
Relator: ANTÓNIO GERALDES
São instrumentais, probatórios ou indiciários os factos que interessam indirectamente à solução do pleito por servirem para demonstrar a verdade ou falsidade dos factos essênciais. II - Nada obsta ao recurso