1219/21.6T8BGC.G1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
rápida resolução extrajudicial da questão, poupando, assim, ao lesado tempo, preocupações, despesas e a incerteza resultante de um litígio judicial
10 resultados
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
rápida resolução extrajudicial da questão, poupando, assim, ao lesado tempo, preocupações, despesas e a incerteza resultante de um litígio judicial
Relator: MOREIRA DO CARMO
essencial, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto, de natureza fortuita, com consequências prejudiciais para o segurado, nos termos configurados no contrato
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O serviço de home banking prestado por uma instituição bancária aos
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A inexistência de documento escrito e de prova do pagamento do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: MANUEL BARGADO
I - A deficiência da gravação, quer por o depoimento ser imperceptível quer
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso