445/11.0TBTND.C1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
facto essencial e o pedido principal que configura a relação jurídica processual em litígio, estes não são idóneos a concluir que não existe identidade de causa de pedir
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
facto essencial e o pedido principal que configura a relação jurídica processual em litígio, estes não são idóneos a concluir que não existe identidade de causa de pedir
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A ampliação da base instrutória prevista na al. f) do nº