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9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
esse imposto ao dono da obra e de proceder à respetiva entrega à Administração Fiscal. 2- Nas relações internas entre empreiteiro e dono da obra nada impende que estes
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
esse imposto ao dono da obra e de proceder à respetiva entrega à Administração Fiscal. 2- Nas relações internas entre empreiteiro e dono da obra nada impende que estes
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os factos complementares podem ser utilizados nos termos do disposto no