152793/14.5YIPRT.E1
Relator: MANUEL BARGADO
interessam indiretamente à solução do pleito, por servirem para demonstrar a verdade ou falsidade dos factos pertinentes. V – Tendo a autora prestado serviços de medicina dentária ao ré, mas apurando
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Relator: MANUEL BARGADO
interessam indiretamente à solução do pleito, por servirem para demonstrar a verdade ou falsidade dos factos pertinentes. V – Tendo a autora prestado serviços de medicina dentária ao ré, mas apurando
Relator: MATA RIBEIRO
Devem ser considerados factos instrumentais os que servem para demonstrar a verdade ou a falsidade de factos pertinentes, só interessando indirectamente para a solução do pleito, na medida
Relator: ANTÓNIO GERALDES
interessam indirectamente à solução do pleito por servirem para demonstrar a verdade ou falsidade dos factos essenciais. II - Nada obsta ao recurso a essa categoria, ainda que não alegados, quer
Relator: ANTÓNIO GERALDES
interessam indirectamente à solução do pleito por servirem para demonstrar a verdade ou falsidade dos factos essênciais. II - Nada obsta ao recurso a essa categoria de factos, ainda que não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: DR. RUI BARREIROS
I - Para que os factos sejam instrumentais é necessário que tenham uma
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O serviço de home banking prestado por uma instituição bancária aos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O tribunal não está obrigado a indicar especificada e concretamente os
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – O objeto do recurso está balizado pelo objeto da ação, designadamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1. À identidade de sujeitos e de pedido a que aludem os
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica