TRC
1721/12.0TBMGR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
prova do pagamento do preço não obsta, se outros factos apontarem nesse sentido, que se dê como provada, presuntivamente, a cedência/venda verbal/informal de certo imóvel. II - A pretensão
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Relator: CARLOS MOREIRA
prova do pagamento do preço não obsta, se outros factos apontarem nesse sentido, que se dê como provada, presuntivamente, a cedência/venda verbal/informal de certo imóvel. II - A pretensão
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto previstos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de