833/15.3T8BGC.G1
Relator: JOSÉ FLORES
factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos emergirem, cabendo ao juiz atendê ... simples discordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa da nulidade da sentença