690/15.0T8VRL.G1
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Civil, (nº 2, do artigo 5º), está vedado ao juiz a consideração de factos principais diversos dos alegados pelas partes, mas já não a consideração de factos instrumentais que resultem
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Relator: AMÍLCAR ANDRADE
Civil, (nº 2, do artigo 5º), está vedado ao juiz a consideração de factos principais diversos dos alegados pelas partes, mas já não a consideração de factos instrumentais que resultem
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditames previstos no art. 640º, do Código de Processo Civil, sob pena da sua rejeição ... nele realizada, que impunham decisão sobre cada um desses pontos da matéria de facto impugnados diversa da recorrida, importa a sua rejeição; III - O mesmo sucede quando falta a indicação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo n.º 1 do artigo 662.º do Código de Processo Civil, não se basta com a possibilidade ... Tribunais Superiores entendem que os recursos sobre a impugnação da matéria de facto têm sempre carácter ou natureza instrumental, devendo as questões submetidas à apreciação poder repercutir-se, de forma
Relator: VÍTOR AMARAL
dispositivo. 3. - Já quanto aos demais – factos instrumentais (os substantivamente indiferentes, por não contenderem com o regime substantivo aplicável ao caso), factos essenciais complementares (com papel completador de uma causa ... pedir, ou excepção, de natureza complexa, por congregante de diversos elementos) ou concretizadores (na função de pormenorizar ou decompor os factos nucleares, em moldes indispensáveis para a procedência da acção
Relator: MÁRIO SERRANO
decisão factos não alegados pelas partes nos seus articulados desde que se trate de «factos instrumentais que resultem da instrução e discussão da causa» (nº 2) e «factos essenciais ... pelas partes». III - São factos instrumentais os que se destinam a «realizar prova indiciária dos factos essenciais». IV – Não são complementares ou concretizadores de factos essenciais, para os efeitos
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
não pode pronunciar-se sobre questões novas. 4 - A impugnação da matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração ... facto, integráveis nos preceitos em causa, pois que só assim lhe permite ou aceitá-los ou rebatê-los. 6 - Facultando a lei ao administrador a invocação de diversos fundamentos
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
A/95, de 12/12, a prova dos factos essenciais constantes da Base Instrutória podia ser feita diretamente ou mediante a prova de factos instrumentais e/ou complementares daqueles, independentemente de estes terem ... proferida sobre a matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa. IV – É sobre a Autora
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
Para cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto previstos no n.º 1 do artigo 640.º do Código de Processo Civil não é imperativa a indicação ... conclusões do recurso, dos meios de prova que, segundo o recorrente, impõem decisão diversa da recorrida nem a enunciação da decisão alternativa que deveria ter sido a acolhida, sendo suficiente
Relator: JOSÉ FLORES
factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação específica pelas partes, sendo a instrução e julgamento o momento próprio para os mesmos emergirem, cabendo ao juiz atendê ... simples discordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa da nulidade da sentença
Relator: ELISABETE VALENTE
factos complementares podem ser utilizados nos termos do disposto no art. 5º nº 2 al. b) do CPC, ou seja, não carecem de alegação das partes. II - São requisitos ... dolo ou culpa grave), do devedor ou dos seus administradores, de direito ou de facto, nos três anos anteriores ao início do processo, e o nexo causal entre a actuação