7143/22.8T8STB.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
podem ser aproveitadas para apresentar factos novos, pelo que não pode a impugnação da matéria de facto visar a prova de factos essenciais que não foram oportunamente alegados ... Relação, no âmbito do regime de modificabilidade da decisão de facto, deve considerar o que emergir da apreciação crítica e livre dos elementos probatórios e usar, se for o caso