9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Autor e Ré para a execução da empreitada já estava incluído o IVA (facto essencial da exceção invocada pela Ré e que, inclusivamente – bem – fora levado aos temas da prova ... omissão de pronúncia (art. 615º, n.º 1, al. d) do CPC), mas antes erro de julgamento da matéria de facto, a ser solucionado de acordo com os mecanismos