9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Autor e Ré para a execução da empreitada já estava incluído o IVA (facto essencial da exceção invocada pela Ré e que, inclusivamente – bem – fora levado aos temas da prova
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Autor e Ré para a execução da empreitada já estava incluído o IVA (facto essencial da exceção invocada pela Ré e que, inclusivamente – bem – fora levado aos temas da prova
Relator: MANUEL BARGADO
não se afigura decisivo para a viabilidade ou procedência da ação, a qual depende essencialmente da alegação e prova da prestação dos serviços médico/dentários com utilização das técnicas
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
manutenção que é feita, mantendo-se a electricidade em funcionamento, o que é absolutamente essencial para a sua preservação e para a preservação dos equipamentos ai instalados
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto instrumental (art. 5º, nº 2, a), do NCPC), se o facto essencial, de que aquele é instrumental, foi dado por provado; 4. Se os factos que se pretendem sejam ... plena contra o confitente; 8. No contrato de seguro, o risco constituiu um elemento essencial, o qual se traduz na possibilidade de ocorrência de um evento futuro e incerto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
autora, aduz factos e pedidos instrumentais que têm como fundamento o facto essencial e o pedido principal que configura a relação jurídica processual em litígio, estes não são idóneos ... pertencia, obstaria ao prosseguimento desta acção onde a autora visava novamente discutir esta questão essencial à peticionada declaração de nulidade da doação
Relator: JOÃO GONÇALVES MARQUES
matéria de facto só se justifica quando a pretendida alteração seja o fundamento essencial de também pretendida alteração da decisão jurídica, contexto em que não se concebe o mero impugnar
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso de facto essencial que não foi alegado pelas partes. II – Factos essenciais são aqueles que integram a causa
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
Relator: DR. RUI BARREIROS
I - Para que os factos sejam instrumentais é necessário que tenham uma
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O serviço de home banking prestado por uma instituição bancária aos
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto previstos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de
Relator: LUÍS CRAVO
I – A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Podem ser considerados na sentença, sem que seja necessário requerimento nesse
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando