612/11.7TJVNF.G1
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
Base Instrutória podia ser feita diretamente ou mediante a prova de factos instrumentais e/ou complementares daqueles, independentemente de estes terem sido alegados pelas partes nos articulados ou serem posteriormente trazidos ... factos tidos como assentes, a prova produzida em instrução e julgamento ou documento superveniente impuserem decisão diversa. IV – É sobre a Autora sociedade que recai o ónus da prova