TRG
3760/22.4T8GMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os factos complementares podem ser utilizados nos termos do disposto no