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833/15.3T8BGC.G1
Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
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Relator: JOSÉ FLORES
- Os factos instrumentais puramente probatórios não têm que ser objeto de articulação
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1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. Se é certo que vigora, no nosso processo civil, o princípio
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1 - A questão da legitimidade, tida como pressuposto processual, mesmo que não
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I – Para além dos factos especificados e dos provados na base instrutória