9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
relativo ao preço da obra que executou para aquela no âmbito do contrato de empreitada entre ambos celebrado, alegando a Ré, em sede de contestação, que a sua recusa ... liquidar o IVA peticionado pelo Autor se deve ao facto de, nos termos do contrato de empreitada que entre eles fora celebrado, ter ficado convencionado que o preço da obra