TRE
1305/19.2T8BJA.E1
Relator: MANUEL BARGADO
possuía no banco (unidades de participação em fundos de investimento, seguros de capitalização, certificados de depósito, PPR e ações). (sumário do relator
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Relator: MANUEL BARGADO
possuía no banco (unidades de participação em fundos de investimento, seguros de capitalização, certificados de depósito, PPR e ações). (sumário do relator
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto previstos
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: MANUEL BARGADO
I - A deficiência da gravação, quer por o depoimento ser imperceptível quer