98/15.7T8MGD.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
61/2008, de 31 de Outubro, consagra um sistema de divórcio-constatação da ruptura do casamento, em que a causa do divórcio é a própria ruptura definitiva da vida em comum
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Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
61/2008, de 31 de Outubro, consagra um sistema de divórcio-constatação da ruptura do casamento, em que a causa do divórcio é a própria ruptura definitiva da vida em comum
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): - Não se verifica nulidade da sentença por omissão de
Relator: MANUEL BARGADO
I - O juiz não tem que responder aos temas da prova, os
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: MÁRIO SERRANO
I - A ampliação da base instrutória prevista na al. f) do nº