1072/11.8GTABF.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
indemnização devida ao ofendido. V – A eventualidade de vir a ser permitido ao condenado eximir-se ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade sem que lhe seja exigida ... crime, tal como a pena principal ou a pena acessória. X - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime contra o património, o Tribunal deve tomar em consideração