1072/11.8GTABF.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
especial, da prática de crimes. VI - Por outro lado, a circunstância de o arguido se ver obrigado, a fim de evitar ser sujeito à privação efectiva da sua liberdade ... crime, tal como a pena principal ou a pena acessória. X - Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime contra o património, o Tribunal deve tomar em consideração