9370/15.5YIPRT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- O IVA recai sobre o dono da obra
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para cumprimento dos ónus de impugnação da matéria de facto previstos
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito da acção com vista a impugnação da resolução de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A autora alegou na petição inicial ter tido "perdas de rendimentos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O tribunal não está obrigado a indicar especificada e concretamente os
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Sendo a autora vencida quanto ao pedido reconvencional não pode a
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Podem ser considerados na sentença, sem que seja necessário requerimento nesse
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. O tribunal só pode conhecer dos factos alegados pelas partes, com
Relator: JOSÉ FLORES
- A nulidade da sentença por falta de fundamentação não se verifica quando
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos alegados pelo réu em sede de contraprova não se
Relator: JOSÉ FLORES
- A tempestividade de um documento apresentado com a audiência de julgamento em
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsapp, onde
Relator: MOISÉS SILVA
i) a mensagem produzida pelo trabalhador num grupo fechado de Whatsap, onde
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe