198/19.4T8VVD.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
eventuais erros na fixação dos factos ( os quais não se confundem com uma questão), devendo antes esses ser apreciados em sede de impugnação de facto. - Se essa alegação é feita ... partir de factos instrumentais, bastará que estes figurem no segmento da motivação, sem que exista a necessidade de formulação de um juízo probatório. - Na impugnação pauliana, a prova direta