TRC
96/14.8TBVZL.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Ao abrigo do disposto no art.º 5.º, n.º
Relator: PAULO AMARAL
I- O art.º 611.º, n.º 1, Cód. Proc. Civil
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O Tribunal não deve, por via de regra, emitir juízo de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
I. O direito à prova constitucionalmente reconhecido (art.º 20 da CRP
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Para além dos factos especificados e dos provados na base instrutória
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Deparamos com uma nulidade de sentença, se o Juiz faz uso
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I – As respostas conjuntas e explicativas não são paradigma da melhor técnica