TRG
101/22.4T8TMC.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram alegados nos articulados, e são factos indiciários, porque visam facilitar a prova de factos essenciais, não é necessário
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
Quando os factos que se pretendem aditar aos provados não foram alegados nos articulados, e são factos indiciários, porque visam facilitar a prova de factos essenciais, não é necessário
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Para efeitos do disposto no artigo 607.º, n.º 4