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  1. TRG

    101/22.4T8TMC.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    alegados nos articulados, e são factos indiciários, porque visam facilitar a prova de factos essenciais, não é necessário o Tribunal pronunciar-se sobre eles directamente, sendo que, caso os mesmos ... prova produzida, serão tidos em conta na apreciação da existência dos factos essenciais, como elementos adjuvantes de um raciocínio probatório / indiciário / indutivo