1522/13.9TBGMR.G1
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar. II. Para que o facto impeditivo do direito de preferência, aludido no art. 1381.º, al. a), 2.ª parte
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Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar. II. Para que o facto impeditivo do direito de preferência, aludido no art. 1381.º, al. a), 2.ª parte
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O art. 1381º, al. a), 2ª parte do C. Civil afasta
Relator: FRANCISCO XAVIER
ditos documentos como quirógrafos, cumprindo, então, ao exequente invocar no requerimento executivo os factos constitutivos da relação subjacente. III. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe ... livrança impende sobre o obrigado cambiário/executado, atenta a circunstância de estarmos perante um facto impeditivo, modificativo ou extintivo do direito emergente do título de crédito. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: BERNARDO DOMINGOS
fundamentos previstos nas alíneas do n.º 1 do artº 238º do CIRE, consubstanciam factos impeditivos do direito à exoneração do passivo restante, donde a sua alegação e prova competirá
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra