TRC
152/19.6T8OLR.C1
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
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Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: FRANCISCO XAVIER
ditos documentos como quirógrafos, cumprindo, então, ao exequente invocar no requerimento executivo os factos constitutivos da relação subjacente. III. Dada à execução a livrança como título de crédito, incumbe
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
“I. O artº 1381º CC estabelece duas excepções à preferência de terrenos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - O art. 1381º, al. a), 2ª parte do C. Civil afasta