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  1. TRC

    991/14.4T8VIS.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    Estado Português poderia ser imputado seria apenas o eventual incumprimento do princípio da protecção diplomática – traduzido na «garantia internacional tradicional que é um direito do Estado (“dominus litis”) que supõe ... não obstante a correspondente responsabilidade extracontratual do Estado ter como fundamento constitucional o princípio que, actualmente, flui directamente do disposto no artigo 22º da CRP – estando, na data dos factos