TRC
991/14.4T8VIS.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
respectiva situação familiar. II - Por assim ser, só são concebíveis como ilícitos os factos imputáveis ao R que se possam caracterizar como reais consumações do incumprimento do processo conducente ... não pode ser confrontado com princípios consagrados na Constituição de 1933 claramente derrogados pela nova ordem jurídico-constitucional desencadeada pela Revolução de 25 de Abril de 1974 e plasmada particularmente