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  1. TRC

    991/14.4T8VIS.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    integridade física, aí deixando todos os seus bens e perdendo a estabilidade da respectiva situação familiar. II - Por assim ser, só são concebíveis como ilícitos os factos imputáveis ... para não dizer abusivo, teriam os AA. de se propor demonstrar factos circunstanciados – que, obviamente, não alegaram – integrativos duma actuação por parte do Estado Português orientada pelo desígnio de consumar