TRC
991/14.4T8VIS.C1
Relator: ALEXANDRE REIS
integridade física, aí deixando todos os seus bens e perdendo a estabilidade da respectiva situação familiar. II - Por assim ser, só são concebíveis como ilícitos os factos imputáveis ... para não dizer abusivo, teriam os AA. de se propor demonstrar factos circunstanciados – que, obviamente, não alegaram – integrativos duma actuação por parte do Estado Português orientada pelo desígnio de consumar