1833/19.0T9VNF.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende ... crime de tráfico de estupefacientes, excludente da cumplicidade, atenta a abrangência descritiva da sua conduta típica, é contrária aos princípios do Estado de Direito. 5. Para a destrinça entre autoria