18/08.5GDODM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pensantes, onde deveria reinar a calma e o equilíbrio, acima de tudo a racionalidade, a experiência e o saber, ou este feito daquela. II - Se o tribunal recorrido
8 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
pensantes, onde deveria reinar a calma e o equilíbrio, acima de tudo a racionalidade, a experiência e o saber, ou este feito daquela. II - Se o tribunal recorrido
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
prova livre ou prova moral - artigo 127º do C.P.P. - é, hoje, uma concepção racional de livre convicção na busca da verdade factual, com dois corolários: 1 – Regra geral o juiz
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. A alegação de que não resulta da fundamentação do acórdão condenatório
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - A nulidade da acusação por falta de narração dos factos que