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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É nula a sentença que acolha factos derivados de uma alteração
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É nula a sentença que acolha factos derivados de uma alteração
Relator: BRÁULIO MARTINS
saúde pública, liberdade individual, vida, integridade física). 2. Existe ainda no aludido diploma legal uma forma agravada ou qualificada (art.º 24.º) e uma forma atenuada ou privilegiada ... excludente da cumplicidade, atenta a abrangência descritiva da sua conduta típica, é contrária aos princípios do Estado de Direito. 5. Para a destrinça entre autoria e cumplicidade cumpre averiguar, não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não viola o disposto no art. 147º do CPP nem outra disposição deste diploma legal, pois não se trata de prova por reconhecimento de pessoa através de fotografia, regulada ... processo penal atual, não é posto em causa que o mesmo assenta nos princípios da presunção de inocência e da culpa, em função dos quais ninguém pode ser condenado
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
julgador com base na prova indiciária, quando não existe prova directa, não belisca o princípio da presunção de inocência ou o in dubio pro reo, desde que seja alicerçada ... indícios que, sem dúvida razoável, conduzam natural e logicamente ao facto presumido. VII - O princípio da neutralidade fiscal do IVA significa o direito à dedução do imposto, por parte
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - Num tipo de crime onde a reiteração e intensidade do agir
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
I) A convicção do Tribunal recorrido quanto à credibilidade das provas não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I - Constitui um poder-dever ou poder vinculado o convite ao aperfeiçoamento
Relator: SARA REIS MARQUES
I - O crime de violência doméstica é um crime permanente ou de
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – Os factos genéricos que seriam inócuos em termos de ilicitude e
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - O objecto do processo, constituído pelos factos concretos imputados integradores de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I - A nulidade da acusação por falta de narração dos factos que
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art